quarta-feira, 27 de maio de 2009

IEFP









O Instituto do Emprego e Formação Profissional, IP constitui-se como o serviço público de emprego nacional e tem como missão promover a criação e a qualidade do emprego e combater o desemprego através da execução das políticas activas de emprego e formação profissional.







Sobre o IEFP










O IEFP, criado em 1979, é um Instituto Público com autonomia administrativa e financeira, Tutelado pelo Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social. Para cumprimento da sua missão dispõe de serviços desconcentrados e de uma estrutura que apoia todos os seus utentes no território Nacional.




Rede de Centros






Conheça os nossos Centros de Emprego e de Formação Profissional e a sua distribuição geográfica.



Centro de Documentação



O Centro de Documentação tem como principal objectivo divulgar a informação e documentação (publicações periódicas e monografias) direccionadas, essencialmente, para as áreas do Emprego, Trabalho, Gestão, Formação, Reabilitação Profissional, Educação e outras afins. Está aberto ao público em geral e dispõe de serviços de aconselhamento e acompanhamento aos utilizadores.








Mediateca da Formação Profissional



A Mediateca de Formação Profissional do IEFP, I.P., que integra a Rede de Centro de Recursos em Conhecimento , é um local de pesquisa e preparação da actividade formativa, tendo como principal objectivo gerir e difundir informação técnica, pedagógica, didáctica e científica, de suporte às actividades de ensino, aprendizagem e investigação.


IEFP em Ourique



O Centro de Emprego de Ourique encontra-se localizado na Vila de Ourique, inserido na Delegação Regional do Alentejo, Região do Baixo Alentejo, e estão afectos à sua intervenção os concelhos de Almodôvar, Castro Verde e Ourique.
A área total destes concelhos corresponde a 1993 Km2 , com cerca de 21.940 habitantes.
A sua economia assenta essencialmente na agricultura e na pecuária, nos serviços, e no pequeno comércio. No concelho de Castro Verde há que salientar a importância para o desenvolvimento do mesmo da industria extractiva. Tradicionalmente a pastorícia ocupa um lugar de destaque na vida destas comunidades.Dada a sua localização os três concelhos usufruem de vias de comunicação que permitem o rápido e fácil acesso aos grandes Centros, o que atenua na vida das populações as consequências da interioridade.
Com a abertura da A2 prevê-se uma expansão do tecido empresarial na região.






link:





quarta-feira, 13 de maio de 2009

onu

A Organização das Nações Unidas (ONU) foi fundada oficialmente a 24 de Outubro de 1945 em São Francisco, Califórnia, por 51 países, logo após o fim da Segunda Guerra Mundial. A primeira Assembléia Geral celebrou-se a 10 de Janeiro de 1946 (em Westminster Central Hall, localizada em Londres).








A sua sede atual é na cidade de Nova Iorque.


A precursora das Nações Unidas foi a Sociedade de Nações (também conhecida como "Liga das Nações"), organização concebida em circunstâncias similares durante a Primeira Guerra Mundial e estabelecida em 1919, em conformidade com o Tratado de Versalhes, "para promover a cooperação internacional e conseguir a paz e a segurança".




Em 2006 a ONU tem representação de 192 Estados-Membros - cada um dos países soberanos internacionalmente reconhecidos, exceto a Santa Sé, que tem qualidade de observadora, e países sem reconhecimento pleno (como Taiwan, que é território reclamado pela China, mas de reconhecimento soberano por outros países).






Um dos feitos mais destacáveis da ONU é a proclamação da Declaração Universal dos Direito Humanos, em 1948.
Declaração Universal dos Direitos Humanos
Preâmbulo



CONSIDERANDO que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da familia humana e seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo, CONSIDERANDO que o desprezo e o desrespeito pelos direitos do homem resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade, e que o advento de um mundo em que os homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade,CONSIDERANDO ser essencial que os direitos do homem sejam protegidos pelo império da lei, para que o homem não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra a tirania e a opressão, CONSIDERANDO ser essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações, CONSIDERANDO que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta, sua fé nos direitos do homem e da mulher, e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla, CONSIDERANDO que os Estados Membros se comprometeram a promover, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos e liberdades fundamentais do homem e a observância desses direitos e liberdades, CONSIDERANDO que uma compreensão comum desses direitos e liberdades é da mais alta importância para o pleno cumprimento desse compromisso,
A Assembléia Geral das Nações Unidas proclama a presente "Declaração Universal dos Direitos do Homem" como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universais e efetivos, tanto entre os povos dos próprios Estados Membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.

Artigo 1Todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.
Artigo 2I) Todo o homem tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.II) Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania.

Artigo 3Todo o homem tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
Artigo 4Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos estão proibidos em todas as suas formas.
Artigo 5Ninguém será submetido a tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.
Artigo 6Todo homem tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei.

Artigo 7Todos são iguais perante a lei e tem direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos tem direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.
Artigo 8Todo o homem tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.
Artigo 9Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.
Artigo 10Todo o homem tem direito, em plena igualdade, a uma justa e pública audiência por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir de seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.

Artigo 11I) Todo o homem acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias a sua defesa.II) Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituiam delito perante o direito nacional ou internacional. Também não será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.
Artigo 12Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques a sua honra e reputação. Todo o homem tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.

Artigo 13I) Todo homem tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.II) Todo o homem tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.
Artigo 14I) Todo o homem, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.II) Este direito não pode ser invocado em casos de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.
Artigo 15I) Todo homem tem direito a uma nacionalidade.II) Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.

Artigo 16I) Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, tem o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.II) O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes.III) A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção da sociedade e do Estado.
Artigo 17I) Todo o homem tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros.II) Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.

Artigo 18Todo o homem tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observâcia, isolada ou coletivamente, em público ou em particular.
Artigo 19Todo o homem tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferências, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios, independentemente de fronteiras.
Artigo 20I) Todo o homem tem direito à liberdade de reunião e associação pacíficas.II) Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.

Artigo 21I) Todo o homem tem o direito de tomar parte no governo de seu país diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos.II) Todo o homem tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país.III) A vontade do povo será a base da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto.
Artigo 22Todo o homem, como membro da sociedade, tem direito à segurança social e à realização, pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indipensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento de sua personalidade.

Artigo 23I) Todo o homem tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.II) Todo o homem, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.III) Todo o homem que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como a sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.IV) Todo o homem tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para proteção de seus interesses.
Artigo 24Todo o homem tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e a férias remuneradas periódicas.

Artigo 25I) Todo o homem tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bestar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à seguranca em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda de meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle.II) A maternidade e a infância tem direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão da mesma proteção social.
Artigo 26I) Todo o homem tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória.
A instrução técnicrofissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.II) A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos do homem e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.III) Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.

Artigo 27I) Todo o homem tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do progresso científico e de fruir de seus benefícios.II) Todo o homem tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica, literária ou artística da qual seja autor.
Artigo 28Todo o homem tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e liberdades estabelecidos na presente Declaração possam ser plenamente realizados.
Artigo 29I) Todo o homem tem deveres para com a comunidade, na qual o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.II) No exercício de seus direitos e liberdades, todo o homem estará sujeito apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.III) Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos objetivos e princípios das Nações Unidas.

Artigo 30Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição de quaisquer direitos e liberdades aqui estabelecidos.
LINK

segunda-feira, 27 de abril de 2009

Racismo

O que é o racismo







O racismo é a tendência do pensamento, ou do modo de pensar em que se dá grande importância à noção da existência de raças humanas distintas e superiores umas às outras.







Onde existe a convicção de que alguns indivíduos e sua relação entre características físicas hereditárias, e determinados traços de caráter e inteligência ou manifestações culturais, são superiores a outros.








O racismo não é uma teoria científica, mas um conjunto de opiniões pré concebidas onde a principal função é valorizar as diferenças biológicas entre os seres humanos, em que alguns acreditam ser superiores aos outros de acordo com sua matriz racial.











A crença da existência de raças superiores e inferiores foi utilizada muitas vezes para justificar a escravidão, o domínio de determinados povos por outros, e os genocídios que ocorreram durante toda a história da humanidade.





Ku klux klan


Ku Klux Klan (também conhecida como KKK) é o nome de várias organizações racistas dos Estados Unidos que apóiam a supremacia branca e o protestantismo (padrão conhecido também como WASP) em detrimento a outras religiões. A KKK, em seu período mais forte, foi localizada principalmente na região sul dos E.U.A., em estados como Texas e Mississipi.






links











segunda-feira, 20 de abril de 2009

Fornecedor de serviços (ISP)

O Fornecedor de Acesso à Internet (em em inglês Internet Service Provider, ISP) oferece principalmente serviço de acesso à Internet, agregando a ele outros serviços relacionados, tais como "e-mail", "hospedagem de sites" ou blogs, entre outros.

Um Fornecedor de Serviços Internet é uma empresa que fornece acesso à Internet que, normalmente, é pago.

Inicialmente como um serviço cobrado, com o tempo passou a ser oferecido também como serviço gratuito, por empresas que estruturaram um outro modelo de negócio.

As formas mais comuns de ligação a um ISP são através de uma linha de telefone (acesso telefónico) ou de uma ligação de banda larga (cabo ou DSL).

Muitos ISPs fornecem serviços adicionais, tais como contas de correio electrónico, Web Browsers e espaço para criar um Web site.

Fonte: http://windowshelp.microsoft.com/Windows/pt-PT/help/cfd5d891-a474-48f8-8ab9-46cfb0c57dc62070.mspx

Trabalho realizado na disciplina de TIC

quarta-feira, 15 de abril de 2009


Biografia



Rita Guerra nasceu em Lisboa, a 22 de Outubro de 1967.

Foi nos Açores, onde esteve a viver durante quatro anos, que começou a cantar e a tocar piano ao mesmo tempo.
Desenvolveu um gosto especial por cantores como Elton John ou Kim Carnes.

Em 1989 foi convidada para interpretar 4 temas na festa do 1º aniversário da Rádio GEST. Seguiu-se o convite para passar a actuar diariamente no Casino do Estoril, palco que pisou pela primeira vez num espectáculo de Adamo.

Pormenores Sem A Mínima Importância, o seu álbum de estreia, numa edição da Polygram, contou com a participação de Rui Veloso e de elementos dos Táxi.

Colabora entretanto no álbum de estreia dos LX90.

Em 1992 participa no Festival RTP da Canção com "Meu Amor Inventado Em Mim" que fica em 2º lugar.





É um dos nomes convidados do disco "Camões, as descobertas...e nós" de José Cid e Amigos.

Em 1993, a RTP pediu a Pedro Osório que concebesse um espectáculo diferente para o Festival da Canção.
A ideia de Pedro Osório passava por juntar três vozes que fossem diferentes por isso convidou as cantoras Lena d'Água, Helena Vieira e Rita Guerra para interpretarem clássicos das décadas anteriores.
O espectáculo "As Canções do Século" é apresentado no Casino do Estoril e em todo o país. Foi lançado em disco no ano de 1994.

Nesse ano colabora ainda no espectáculo "007 - Ordem Para Jogar" do Casino do Estoril.

Em 1995 foi editado o álbum Independence Days que era um sonho que Rita Guerra tinha há algum tempo de gravar um disco com repertório original em inglês.
Com paulo de Carvalho, Maria João e Carlos do Carmo colabora no espectáculo "Quatro de


Caminhos", de Pedro Osório, apresentado em 1996.




Participa na colectânea In Love, editada no dia dos namorados, com o tema "Brincando Com O Fogo" que junta a sua voz à de Beto, cantor que conheceu quando gravaram um jingle publicitário.
Gravam um novo dueto para a colectânea In Love II. Os dois montam um espectáculo com os dois duetos, com temas originais de cada um e ainda algumas versões.

Colaborou com o projecto Ovelha Negra de Paulo Pedro Gonçalves (ex-LX90). O primeiro single contou com a voz de Rita Guerra num fado muito especial.

As Canções do Século" manteve-se na estrada por todo o país até 1998, ano em que foi apresentado na Expo'98.

Grava com Herman José o tema "The Christmas Song" para o disco de natal do conhecido humorista.




O espectáculo "POPera", de Pedro Osório, estreado em 1999, onde algumas das mais famosas árias de ópera eram vistas à luz da música moderna, contou com as presenças de Rita Guerra, Helena Viera e Beto.

Em Julho de 2000 participa, com Janita Salomé, no espectáculo "Tempo" do Casino Estoril.

A NDrecords editou a banda sonora desse espectáculo com música de Pedro Osório.
O álbum Desencontros, disco conjunto de Rita Guerra e Beto, foi editado no final de 2000.

Da Gama é um trabalho de música étnica, da autoria do Maestro Pedro Osório. Paulo de Carvalho é outro dos nomes convidados desse trabalho.

Participa no tema "Portugal a Cantar", composto e produzido pelos Delfins, que foi a canção oficial da Federação Portuguesa de Futebol ao Mundial de 2002.





Na digressão "Portugal a Cantar", uma iniciativa da Coca Cola e da União Lisboa, juntou-se a nomes como Miguel Angelo, Anabela e Olavo Bilac para a interpretação de clássicos da música portuguesa.

O espectáculo "Egoista", do Casino Estoril, com música de Pedro Osório, estreou em Dezembro de 2002.

Os outros cantores deste espectáculo são Dora e Gonçalo Salgueiro.

Em 2003 é convidada pela RTP para representar Portugal no Festival da Eurovisão.

É escolhido o tema "Deixa-me Sonhar" da autoria de Paulo Martins.

Foi editado um disco da digressão "Portugal a Cantar".
O álbum Rita, lançado em 2005, torna-se um grande sucesso atingindo a marca de dupla platina.





Em 27 de Março de 2006 realizou-se o primeiro grande concerto da sua carreira que decorreu no Coliseu dos Recreios, em Lisboa.

Foi convidada por Ronan Keating para gravar a canção "All Over Again" para a edição nacional do seu álbum Bring You Home.

Em 2007 foi editado o álbum Sentimento.

Em 2008 foi editado o CD e DVD "O Melhor de Rita Guerra - Acústico ao Vivo".

A 16 de Abril de 2009, a cantora vence o prémio "Top Choice Award" (TCA), na categoria de "Top International Female Singer 2009", que tem por base a votação da comunidade portuguesa residente no estrangeiro.[1]



Links


http://www.rita-guerra.pt.vu/


http://www.ritaguerra.net/



http://ritaguerra.blogs.sapo.pt/tag/biografia



quarta-feira, 4 de março de 2009

Moçambique










Cerca de 45% do território moçambicano tem potencial para agricultura, porém 80% dela é de subsistência.

Há extração de madeira das florestas nativas.




A reconstrução da economia (após o fim da guerra civil em 1992, e das enchentes de 2000) é dificultada pela existência de minas terrestres não desativadas.





O Produto interno bruto de Moçambique foi de US$ 3,6 bilhões em 2001.



O país é membro da União Africana.




Principais produtos agrícolas (dados de 1997)
algodão
cana-de-açúcar
castanha de caju
copra (polpa do coco)
mandioca.
Pecuária (dados de 1996)
bovinos (1,3 milhões)
suínos (175 mil)
ovinos (122 mil)
A pesca é reduzida - 30,2 mil t em 1996.




Minérios: carvão, sal, grafite, bauxita, ouro pedras preciosas e semipreciosas. Possui também reservas de gás natural e mármore.



Indústria: alimentos; têxtil; vestuário; tabaco; química; bebidas (cerveja).




O país tem um grande potencial turístico, destacando-se as zonas propícias ao mergulho nos seus mais de 2 mil km de litoral, e os parques e reservas de animais no interior do país.




Para atrair investimentos estrangeiros, criou o Corredor de Desenvolvimento de Nacala (CDN), junto ao porto daquela cidade, com acesso rodoviário, suprimento de energia elétrica, e com ligação por ferrovia até o vizinho Malaui.




Moçambique é um país da costa oriental da África Austral, limitado a norte pela Zâmbia, Malawi e Tanzania, a leste pelo Canal de Moçambique e pelo Oceano Índico, a sul e oeste pela África da Sul e a oeste pela Suazilândia e pelo Zimbabwe.








No Canal de Moçambique, teMoçm vários vizinhos, as Comores, Madagáscar, a possessão francesa de Mayotte e o departamento também francês de Reunião, através das suas dependências Juan de Nova, Bassas da Índia e Ilha Europa.




Esta antiga colónia e província ultramarina de Portugal, teve a sua independência a 25 de junho de 1975.




Faz parte da CPLP (Comunidade dos Países de Língua Portuguesa), da SADC, da Commonwealth, da Organização da Conferência Islâmica e da ONU.




Sua capital e maior cidade é Maputo.
Atual presidente de moçambique

Armando Emílio Guebuza (Murrupula, Nampula, 20 de Janeiro de 1943) é um político moçambicano, atual presidente de seu país.

quarta-feira, 11 de fevereiro de 2009

Brasil





O Brasil (oficialmente República Federativa do Brasil) é uma república federativa formada pela união de 26 estados federados e pelo Distrito Federal.



O país conta com 5.564 municípios, 189.612.814 habitantes,[6] bem como uma área de 8.514.876,599 km², equivalente a 47% do território sul-americano.



Em comparação com os demais países do globo, dispõe do quinto maior contingente populacional e da quinta maior área.



[7] Nona maior economia do planeta e maior economia latino-americana,[8] Size of this previo Brasil tem hoje forte influência internacional, seja em âmbito regional ou global.








[9] O País possui entre 15 e 20% da biodiversidade mundial,[10] sendo exemplo desta riqueza a Floresta Amazônica, com 3,6 milhões de quilômetros quadrados.


Faz fronteira a norte com a Venezuela, com a Guiana, com o Suriname e com o departamento
ultramarino da Guiana Francesa; ao sul com o Uruguai;


a sudoeste com a Argentina e com o Paraguai; a oeste com a Bolívia e com o Peru e, por fim a noroeste com a Colômbia.
Os únicos países sul-americanos que não têm uma fronteira comum com o Brasil são o Chile e o Equador.





O país é banhado pelo oceano Atlântico ao longo de toda sua costa norte, nordeste, sudeste e sul.


Além do território continental, o Brasil também possui alguns grandes grupos de ilhas no oceano Atlântico como exemplo:


Penedos de São Pedro e São Paulo, Fernando de Noronha (território especial do estado de Pernambuco) e Trindade e Martim Vaz no Espírito Santo.








Há também um complexo de pequenas ilhas e corais chamado Atol das Rocas (que pertence ao estado do Rio


Grande do Norte).
Apesar de ser o quinto país mais populoso do mundo, o Brasil apresenta uma das mais baixas densidades populacionais.


A maior parte da população se concentra ao longo do litoral, enquanto o interior do país ainda hoje é marcado por enormes vazios demográficos.
De colonização portuguesa, o Brasil é o único país de língua portuguesa do continente americano.






A religião com mais seguidores é o catolicismo, sendo o país com maior número de católicos nominais do mundo, havendo parcela significativa da população de confissão evangélica, além do expressivo aumento da desfiliação religiosa nos últimos anos.


A sociedade brasileira é uma das mais multirraciais do mundo, sendo formada


Atual presidente di brasil








O Presidente da República é o chefe de Estado e de governo da República Federativa do Brasil. Uma vez que o sistema constitucional brasileiro optou pelo presidencialismo, o Presidente da República escolhe livremente seus auxiliares diretos, os Ministros de Estado, sem interferência alguma do parlamento.

segunda-feira, 9 de fevereiro de 2009

Espanha








A paisagem do território continental de Espanha é dominada por planaltos e cadeias montanhosas, como os Pirinéus e a Serra Nevada, onde nascem os grandes os rios, como o Ebro, o Douro, o Tejo e o Guadalquivir.






A Catalunha, o País Basco e a Galiza têm um estatuto especial, que lhes confere o direito de utilizar a sua própria língua e outros direitos, ao abrigo da Constituição de 1978, que consagra o respeito pela diversidade linguística e cultural numa Espanha unida.





O país está dividido em 17 comunidades autónomas (regiões) governadas por autoridades eleitas directamente pela respectiva população.






Os principais sectores da economia espanhola são a agricultura (especialmente fruta e produtos hortícolas, azeite e vinho), a pesca, os têxteis, a produção automóvel e o turismo.






A Espanha possui um valioso património artístico e cultural, no qual se destacam os pintores Velázquez, no século XVII, Goya, nos séculos XVIII e XIX e Picasso, Dali e Miró, no século XX.





A música e a dança características do flamenco espanhol são admiradas no mundo inteiro e “Dom Quixote”, a obra-prima de Cervantes, é um dos marcos da literatura europeia moderna. Importa ainda referir os realizadores de cinema Pedro Almodóvar, Alejandro Amenábar e Luis Buñuel que foram várias vezes galardoados com prémios internacionais.





Os pratos mais conhecidos da cozinha espanhola são a paella (arroz com frango, marisco e legumes) e a tortilha (omeleta com batata).






A sangria (à base de vinho com mistura de frutas) é uma bebida refrescante muito apreciada.












Rei de espanha


Juan Carlos I da Espanha (nome de baptismo: Juan Carlos Alfonso Víctor María de Bourbon y de Bourbon; Roma, 5 de janeiro de 1938), é o actual Rei de Espanha.